Jornada de trabalho CLT: intervalo e banco de horas
A jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 horas por semana (Constituição, art. 7º, XIII). Acima de 6 horas de trabalho, o intervalo intrajornada é de no mínimo 1 hora.
Intervalo intrajornada
| Jornada | Intervalo mínimo |
|---|---|
| Até 4 horas | 0 minutos |
| Mais de 4 até 6 horas | 15 minutos |
| Mais de 6 horas | 60 minutos |
Acima de 6 horas, o intervalo é de 1 a 2 horas. Desde a Reforma Trabalhista (2017), acordo ou convenção coletiva pode reduzir para 30 minutos. O intervalo não conta como hora trabalhada; se for suprimido, o tempo que faltou é pago com 50 % de adicional (art. 71, § 4º).
Exemplo: entrada 8h, saída 18h, almoço de 1 hora = 9:00 horas trabalhadas. Confira o seu dia na calculadora de horas trabalhadas.
Intervalo entre jornadas
Entre o fim de uma jornada e o início da próxima deve haver pelo menos 11 horas de descanso (art. 66). Quem sai às 22h só pode voltar às 9h. Além disso, o descanso semanal é de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos.
Banco de horas
- Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses.
- Acordo ou convenção coletiva: compensação em até 1 ano.
- Compensação no mesmo mês: pode ser combinada até de forma tácita.
- Na rescisão, as horas não compensadas são pagas como extras.
Para fechar o saldo do banco de horas, some os créditos e subtraia os débitos com a calculadora de horas.
Escala 12x36
Na escala 12x36 trabalha-se 12 horas e descansa-se 36. Ela é permitida por acordo individual escrito ou coletivo (art. 59-A) e a remuneração mensal já inclui o descanso semanal e os feriados.
Perguntas frequentes
Qual é a jornada máxima pela CLT?
8 horas por dia e 44 por semana, com até 2 horas extras por dia.
O almoço conta como hora trabalhada?
Não. O intervalo intrajornada não é computado na jornada.
Quanto tempo de intervalo para 6 horas?
Para jornada de até 6 horas (mais de 4), 15 minutos.